PORTARIA CONJUNTA 33
(DJ-E 6-10-2015)
TRT-23ª REGIÃO
DEPÓSITOS RECURSAIS, FGTS E ENCARGOS PELOS BANCOS OFICIAIS
Prazos para recolhimento - Prorrogação

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a deflagração de greve pela categoria profissional dos bancários, a partir de 06.10.2015, noticiada por meio do OFÍCIO n.º 3.326/2015 PAB TRT da CEF;

Considerando o disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencíveis no interregno temporal da greve dos bancários.

Parágrafo único. O restabelecimento dos prazos será...


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