Improbidade administrativa x Suspensão dos direitos políticos
Estudo de Caso - Equipe Técnica ADV





Constitucional e Administrativo
DIREITO ELEITORAL
A Carta Magna de 1988 estabelece, em seu artigo 37 §4°, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

Nesse sentido, constitui ato de improbidade administrativa, qualquer forma que implique em desonestidade e imoralidade com o bem público isso da maneira mais ampla possível.

A legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos (Lei nº 8.429/92) define os atos de improbidade administrativa. A improbidade ocorre com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuí...



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