Plano de saúde – Reajuste por faixa etária - Pessoa idosa
Estudo de Caso - Equipe Técnica ADV





Civil e Comercial
PLANO DE SAÚDE

Os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, aonde o consumidor transfere onerosamente ao fornecedor os riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Em virtude disso, o consumidor que completa sessenta anos fica a mercê dos reajustes excessivos das operadoras.

Notória é a relação de consumo entre as partes contratantes, atento a essa realidade o Código de Defesa do Consumidor instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de ordem pública visando a impedir a prática de cláusulas abusivas.

Destarte, com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa, trazendo algumas peculiaridades aos planos de assistência à saúde, dentre elas, a mudança de faixa etária est...



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