STJ
CUSTAS JUDICIAIS
Porte de remessa e retorno - Novos valores
Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando o que dispõem os arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei n. 11.636, de 28 de dezembro de 2007, e o que consta no Processo Administrativo STJ n. 460/2010,
RESOLVE:
Capítulo I DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
Art. 1º São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, conforme os valores constantes da Tabela "A" do Anexo.
§ 1º Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado à unidade competente do Superior Tribunal de Justiça, no ato do protocolo.