INSTRUçãO NORMATIVA 1210
(DO-U 17-11-2011)
RFB
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Alteração da Instrução Normativa 1.183/2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 5º, 24 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

(...)

§ 4º Os órgãos regionais dos serviços sociais autônomos podem ser inscritos no CNPJ na condição de matriz por solicitação do respectivo órgão nacional, sem prejuízo da responsabilidade tributária deste:

(...)

§ 7º O disposto no inciso IV do caput aplica-s...


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