O maior choque entre os juristas, sobre a decisão do STF acerca da liberação da Marcha da Maconha, não é se a Excelsa Corte decidiu corretamente ou não.
O que todos que possuem um razoável conhecimento na seara penal e constitucional deveriam se perguntar é “como foi possível que sequer essa discussão acontecesse?”.
Por evidência, deveriam retornar aos bancos das faculdades de Direito os ilustres membros do Ministério Público e do Judiciário que são incapazes de diferenciar dois conceitos tão diversos: a legítima defesa de que uma conduta deixe de ser tipificada como crime; e a incitação ou apologia a um crime.
A essencialidade da diferenciação é tão grande que sequer merece um estudo mais aprofundado, ou simplesmente alguma argumentação em um texto voltado a juristas. Por isso, repito, remeto os doutos supracitados de volta à cadeira de Direito Penal I. E, sobre o que se poderia discutir do tema, nenhuma pa...