MEDIDA PROVISÓRIA Nº 539, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3o do Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1o e 2o da Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que l...