LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei visa a compelir aquele que for afastado cautelarmente da mora...